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IMPOSTO DE RENDA

Também é possível destinar, a este projeto, parte do Imposto de Renda (IR) devido. Tudo é muito transparente e realizado por meio do Comdica (Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente).

Pessoas jurídicas podem destinar até 1% do Imposto de Renda devido, conforme Decreto Federal nº 794, de 05/04/1993; e pessoas físicas até 6%, conforme estabelece o § 1º, Item I, do artigo 87 do Regulamento do Imposto de Renda. A data limite para que sejam efetuadas as destinações é o último dia útil bancário de cada ano.